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Notícias Publicado em 25 de Março de 2010 - 15:51
Gestante consegue licença maternidade de seis meses
Assim decidiu o juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 10:28
Município erra medicamento e paga indenização
O Município de Natal foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por ter entregue um medicamento errado a um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), portador de diabetes.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 13:29
Pai adotivo consegue na Justiça "licença-maternidade" em Campinas (SP)
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (93 km de São Paulo), decidiu ontem conceder uma licença de três meses a um pai solteiro que adotou uma criança.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:47
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 09:10
Distribuição de processos beneficiou bingos
Ao retornar ao tribunal, os processos não eram redistribuídos por sorteio, mas enviados para os desembargadores que estão voltando de férias ou de licença ou com um menor número de processos para julgar.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2014 - 15:15
Inconstitucional lei que tornou obrigatória vigilância presencial nos bancos
Juiz observou que apesar de todas as deficiências que o município possui, os políticos "parecem desviar o foco do principal e voltam-se contra os bancos"
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:40
Justiça determina que vereadora entregue livro-ata
Decisão anterior considerou que a eleição da mesa diretora da Câmara foi irregular, uma vez que não observou o quórum qualificado para o resultado
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 18:00
Negado afastamento de Prefeito e Secretários Municipais de Bento Gonçalves
Juíza determinou que o Município apresente a relação nominal dos servidores que os ocupam, bem como a remuneração que recebem, no prazo de cinco dias
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2012 - 19:30
Justiça determina que condomínio paralise instalação de antena
Caso o condomínio descumpra a determinação, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil reais
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:30
Justiça de Guarapari manda exonerar servidores de novo
Foi determinado ainda que não seja nomeado mais nenhum candidato para as vagas criadas pela Lei Complementar 033/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 12:15
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 13:47
Porque o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina

O presente artigo discorre sobre a autorização da telemedicina.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2012 - 15:10
A Imprescindibilidade da língua brasileira de sinais no judiciário brasileiro

A fundamentalidade da compreensão, da comunicacao e do exercicio do direito, se faz com um Judiciario apto a prestar a sua jusrisdicao de forma plena, fazendo valer as inumeras leis que garantem aos portadores de necessidades especiais os seus direitos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 10:43
Lei que obriga utilização de mão de obra local em serviços ou obras públicas é inconstitucional, decide OE
Assunto é de competência legislativa privativa da União.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Julho de 2019 - 12:33
Impressões sobre o CDC Paulistano

O presente artigo discorre sobre o novo CDC Paulistano.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 16:00
Companheiro de servidor público falecido receberá pensão
As conclusões não se abalam pela circunstância de se tratar nos autos de união homoafetiva
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2014 - 15:45
Lei sobre crédito de minutos em estacionamentos é inconstitucional
De acordo com a lei, os estacionamentos seriam obrigados a compensar a diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos e privados

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